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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Atendimento à distância




Assistência médica a distância é proibida

Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que entrou em vigor quarta-feira, 180 dias após ser publicada no Diário Oficial da União, proíbe médicos de prestarem assistência a distância, por telefone ou pela internet. As chamadas novas regras de publicidade também não permitem que médicos usem redes sociais para conquistar clientes e veda o anúncio de títulos acadêmicos sem relação com sua especialidade.

Segundo o CFM, os pacientes poderiam ser induzidos a acreditar que o médico tem qualificação extra. Pelo texto, o médico pode divulgar ter realizado cursos de capacitação, mas eles devem estar relacionados à especialidade do médico. Os comprovantes devem ser registrados no Conselho Regional de Medicina. Fica proibido ao médico participar de anúncios de empresas e produtos, o que é extensivo a entidades sindicais e associativas médicas.

Pela nova resolução – que substitui a anterior, de 2003 –, fica proibido também exibir imagens de pacientes para divulgar técnicas, métodos ou resultados de tratamento, mesmo que o paciente tenha autorizado. A exceção será em trabalhos e eventos científicos, mas só quando for imprescindível e sempre com autorização.

Também pelas novas regras, atestados, fichas, boletins, receituários e solicitações devem conter, além do nome do profissional, especialidade, número de registro no CRM.

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