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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Quando internar um paciente psiquiátrico?


De uma maneira geral e ampla, “paciente psiquiátrico” é aquela pessoa que está se tratando com um psiquiatra. Os quadros clínicos dessas pessoas variam muito, desde leves estados ansiosos até grandes alienações mentais em que as pessoas estão completamente fora da realidade. Nesse último caso, as pessoas podem ter comportamentos muito inadequados, perigosos e mesmo violentos, tanto em relação a si mesmo quanto em relação a outras pessoas, sem se darem plena conta de seus comportamentos e da consequência deles.

Hoje em dia quase todos os tratamentos psiquiátricos podem ser levados avante em consultórios ou ambulatórios, com os pacientes permanecendo nas suas residências e até se mantendo em suas atividades habituais.

Há alguns anos, como não existiam tratamentos eficazes, pacientes psiquiátricos eram segregados do convívio social, internados e deixados evoluir livremente em hospícios, nos quais alguns chegavam a estados de profundas alterações. Esses tempos acabaram e a internação psiquiátrica vem enfrentando fortes críticas do movimento antimanicomial, embora os leitos hospitalares venham sendo substituídos por ofertas alternativas ainda muito deficitárias. Acabaram também os antigos hospícios, manicômios e hospitais psiquiátricos, hoje no máximo substituídos por alas especiais em hospitais gerais. Alguns pacientes podem mesmo ser tratados nas alas comuns de um hospital geral, em meio aos pacientes de outras especialidades.

Com os tratamentos e controles modernos dos últimos cinquenta anos, os quadros psiquiátricos não evoluem mais como antigamente e quase nunca os pacientes precisam ser internados. Contudo, alguns casos ainda demandam internação, em razão de precisarem de tratamentos e cuidados especiais, por serem agressivos consigo mesmos ou com outras pessoas, pelo risco de provocarem situações perigosas ou pelo risco de suicídio.

Para esta última situação, a internação pode ser indispensável, já que para os pacientes gravemente deprimidos os psicofármacos exigem um lapso de tempo para que seu efeito se manifeste e a eletroconvulsoterapia, quando indicada, exige o regime hospitalar. Mas não devemos confundir a internação com o antigo confinamento asilar. A internação deixou de ser um fim, passando a ser um meio para o tratamento mais adequado de alguns aspectos das doenças mentais.

Em geral, a hospitalização de alguns casos facilita um cuidado mais intensivo e possibilita a utilização de métodos e instrumentos terapêuticos especiais. Ela deve representar o menor comprometimento possível dos vínculos sociais ou familiares do paciente e ser o mais curta possível.

São três as modalidades de internação psiquiátrica: voluntária, involuntária e compulsória.

•A internação voluntária é aquela indicada pelo médico e consentida ou até mesmo desejada pelo paciente, consciente de seu problema. Ela tem uma influência muito favorável na recuperação do transtorno a ser tratado.

•A internação involuntária é aquela realizada sem o consentimento do paciente, a pedido de terceiros, habitualmente a família, quando o paciente não está em condição de se auto-determinar em consequência de estados alterados das suas funções mentais. Nessas condições o paciente não tem consciência de estar doente, mas representa um alto risco de auto ou heteroagressão. Seu transtorno pode ser tão grave que compromete a capacidade do paciente de reconhecer e aceitar a necessidade do tratamento. A lei, contudo, exige que o médico comunique o fato ao Ministério Público Estadual, dentro de 72 horas.

•A internação compulsória pode ser voluntária ou involuntária, em que a sociedade, por meio de um juiz, determina que seja feita para sua proteção. A internação compulsória voluntária acontece quando o juiz determina o procedimento e o paciente o aceita. A internação compulsória involuntária é aquela determinada pelo juiz, na qual o paciente se recusa a ser internado e tem de ser conduzido coercitivamente. As internações compulsórias geralmente ocorrem em situações em que o indivíduo representa uma ameaça para a sociedade ou para si próprio, como nos casos de dependentes químicos graves e criminosos, por exemplo.






Fonte: ABC Med

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