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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Transtornos Dissociativos


Transtorno Dissociativo Motor

Os transtornos motores são os mais comuns do grupo das dissociações. As queixas que esses pacientes costumam apresentar são fraqueza ao realizar um determinado movimento, andar instável ou inseguro, movimentos anormais, tremores, contrações involuntárias. Os sintomas costumam se intensificar quando o paciente é observado. Apesar dessas queixas dificilmente esses pacientes se ferem, ao contrário do que acontece nos casos neurológicos propriamente ditos. Esse distúrbio é aproximadamente cinco vezes mais comum em mulheres do que em homens. Um aspecto que muitas vezes chama a atenção é a relativa acomodação com a situação. Ao contrário de uma pessoa que repentinamente passa a necessitar de uma cadeira-de-rodas, por exemplo, esses pacientes reagem com relativa tranqüilidade e indiferença a sua incapacidade física, não se importando com seu problema.



Transtorno Dissociativo Sensitivo

É equivalente ao transtorno motor sendo a função neurológica afetada, mais freqüentemente a sensorial, o tato, a audição e a visão. Podem manifestar-se com perda parcial ou completa das sensações táteis de determinada área do corpo, principalmente as extremidades (pés e mãos). Nestes casos todas as funções táteis costumam estar acometidas para o toque, para a dor e para a temperatura. Assim o paciente queixa-se de anestesia num lado inteiro do corpo ou nas mãos ou pés. Os órgãos dos sentidos especiais como audição, visão podem ser afetados provocando surdez, visão turva, cegueira, visão em túnel. Tanto ambos os lados podem ser acometidos simultaneamente como de um lado só. Novamente esses pacientes não se ferem por causa de seu transtorno, mas se isso acontecer como fato isolado não se poderá excluir o diagnóstico. Tanto as alterações motoras como as sensoriais costumam ser limitadas a um período de tempo com completa recuperação posterior, mas o mesmo quadro ou outro semelhante pode surgir após a recuperação.

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