Pesquisar este blog

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Notícia Importante

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Lei de n° 3.359 de 07/01/2002 - Depósitos Antecipados


Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a
devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Não consegui o original, mas vi em vários sites...

Nenhum comentário: